Posição: Agentic AI Scientist
Referência: AICOS_Jobs_2025_27
Área científica: Engenharia
Sub área científica: Engenharia Informática (ou área científica afim)
1. A Associação Fraunhofer Portugal Research abre concurso de seleção internacional de investigadores doutorados para o exercício de atividades de investigação, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, com uma duração prevista de 12 meses.
O presente aviso destina-se a um lugar de investigador para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito dos seguintes projetos e propostas de projeto (se aprovadas):
a) AI4CarOps – AI-Powered Vehicle Reception Operations for Car Workshops, Aviso No. MPr-2023-07 SIID I&D Empresarial e Projeto com a Referência No. 18234 - COMPETE 2030 Copromoção
b) FibFlow – Financial Intelligent Business Flow, Aviso No. MPr-2023-08 SIID I&D Empresarial e Projeto com a Referência No. 20856 - COMPETE 2030 Copromoção.
c) Microelectrónica – Agenda Microeletrónica, Aviso No. 01/C05-i01/2021 e Projeto com a Referência No. 19 - NextGenerationEU (PRR) Copromoção.
d) NextGenAI – Center for Responsible AI, Aviso No. 01/C05-i01/2021 e Projeto com a Referência No. 62 - NextGenerationEU (PRR) Copromoção.
e) DigitalFOOD – Fostering AI adoption in the Portuguese Food Industry, Proposta de Projeto submetida no âmbito do Aviso No. COMPETE2030-2025-4 - COMPETE 2030 SIAC Digitalização.
f) RAICC – Resposible AI Call Center, Proposta de Projecto submetida no âmbito do Aviso No. MPr-2025-01 SIID I&D&I Empresarial - COMPETE 2030 Copromoção.
A investigação incidirá nas áreas científicas de Grandes Modelos de Linguagem (LLMs), Geração Aumentada por Recuperação (RAG) e Agentic AI, com o objetivo de desenvolver metodologias de IA confiáveis e compatíveis com políticas para domínios críticos, automatizar tarefas complexas com uso intensivo de dados, e estabelecer protocolos de avaliação robustos para qualidade de resposta em IA.
O plano de trabalhos inclui as seguintes tarefas:
a) Investigar, implementar e validar metodologias inovadoras de Geração Aumentada por Recuperação (RAG) em ambientes reais. Isto inclui a criação de RAGs sensíveis a políticas que cumpram documentos regulamentares e a integração de verificações de conformidade semiautomatizadas.
b) Automatizar tarefas repetitivas, extraindo e estruturando dados de documentos e concebendo modelos de IA para fornecer recomendações de categorização com base nas informações extraídas.
c) Avaliar continuamente documentação complexa utilizando Grandes Modelos de Linguagem (LLMs) avançados para fornecer avaliações de risco sensíveis ao contexto, gerando relatórios e escalas de risco dinâmicas.
d) Desenvolver métricas e protocolos específicos para avaliar a qualidade de sistemas baseados em IA.
e) Conduzir formações em IA e a criação de provas de conceito (PoCs) para novas aplicações.
2. Legislação aplicável: Decreto-lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 e Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (Regime Jurídico do Emprego Científico - RJEC); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
a) Inês Nunes de Sousa Soares (PhD; Líder de Departamento na Associação Fraunhofer Portugal Research; Presidente do Júri).
b) Luís Filipe Caeiro Margalho Guerra Rosado (PhD; Vogal).
c) André Valério Raposo Carreiro (PhD; Vogal).
4. O local de trabalho situa-se na Associação Fraunhofer Portugal Research – Rua Alfredo Allen 455/461, 4200-135 Porto, Portugal – podendo envolver viagens em Portugal ou no estrangeiro, ao serviço ou representação da entidade empregadora.
5. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) no n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e artº 2 do Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro correspondente ao nível 38 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2622,59 Euros, corresponde ao índice FhP_SSct_2 (Senior Scientist) da “Careers Policy” da Associação Fraunhofer Portugal Research.
6. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Informática ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver (ver ponto 7). Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato de trabalho.
7. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior (ver ponto 6) e os requisitos específicos adicionais:
a) Experiência em IA Generativo, Grandes Modelos de Linguagem (LLMs), aprendizagem por reforço, sistemas de recomendação e sistemas multi-agente.
b) Experiência de investigação em IA Responsável.
c) Experiência em desenho e arquitetura de pipelines de avaliação e benchmarking para sistemas baseados em IA.
d) Experiência prática relevante na conceção, desenvolvimento e implementação de soluções de IA.
e) Experiência em docência, supervisão e mentoria relevante para o domínio científico.
f) Experiência bem-sucedida na escrita de propostas de investigação.
g) Proficiência em programação Python e experiência com frameworks de machine learning como PyTorch e TensorFlow.
h) Proficiência em Inglês e Português.
8. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
9. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato.
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato.
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
11. São critérios de avaliação: Na avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos, em particular da experiência científica e do mérito científico, serão valorizados os elementos apresentados para os últimos cinco anos de atividade abrangidos pelas áreas específicas do concurso (ver ponto 1), de acordo com os seguintes critérios:
11. Avaliação integrada do percurso curricular do candidato, com base na visão global dos seus méritos científicos, nomeadamente:
a) Coerência científica global do Curriculum Vitae, incluindo a participação em projetos de investigação e orientação – 15%.
b) Diversidade e qualidade dos indicadores científicos, incluindo artigos relevantes publicados com revisão por pares nas áreas específicas do anúncio (ver ponto 1) – 5%.
12. Experiência relevante, comprovada em Curriculum Vitae, em:
a) IA Generativo, Grandes Modelos de Linguagem (LLMs), aprendizagem por reforço, sistemas de recomendação e sistemas multi-agente – 10%.
b) Investigação em IA Responsável – 10%.
c) Desenho e arquitetura de pipelines de avaliação e benchmarking para sistemas baseados em IA – 10%.
d) Conceção, desenvolvimento e implementação de soluções de IA – 10%.
e) Docência, supervisão e mentoria relevante para o domínio científico – 10%.
f) Escrita de propostas de investigação com avaliação bem sucedida – 10%.
g) Programação Python e experiência com frameworks de machine learning como PyTorch e TensorFlow – 10%.
h) Comunicação com parceiros de projeto em Inglês e em Português – 10%.
12. No caso de existirem candidatos com classificação cuja diferença seja menor ou igual a 10% da classificação obtida pelo melhor candidato, o júri entrevistará os candidatos nesta situação para esclarecimentos sobre os elementos curriculares, para recolher informações adicionais, e para avaliar a atitude e motivação do candidato. A classificação final a indicar por cada membro do júri é composta por: 90% baseada na avaliação curricular e do percurso científico e 10% baseada na entrevista.
13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.
14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18. Formalização das candidaturas:
18.1 As candidaturas são formalizadas no endereço eletrónico jobs@fraunhofer.pt com os seguintes documentos obrigatórios em suporte digital, em formato de PDF:
a) Curriculum Vitae.
b) Carta de motivação.
c) Certificado de habilitações.
18.2 O período para apresentação de candidaturas decorre de 16-10-2025 a 29-10-2025.
19. Data prevista de início do contrato: 1 de dezembro de 2025.
20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22. Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico.
23. Após a notificação, todos os candidatos dispõem de 10 dias úteis para reclamação. As decisões finais do júri são proferidas no prazo de 90 dias úteis, a contar do termo do prazo de resposta.
24. O presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho indicado e pode ser extinto a todo o tempo até à homologação da lista final de candidatos, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Associação Fraunhofer Portugal Research, promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26. O júri aprovou este aviso em reunião realizada a 15/10/2025.
27. Por forma a dar cumprimento à Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.